Procuradoria Geral do Município

Será de competência da Procuradoria Geral do Município:

I - a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

II - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;

III - a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;

IV - a cobrança judicial da dívida ativa;

V - a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;

VI - Executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;

VII - Exercer o controle de legalidade de atos administrativos;

VIII - Julgar, em primeira instância, as impugnações ao lançamento de tributos municipais;

IX - Outras atividades correlatas.

Quem é quem

Procuradora Geral do Município
Brunna Helouise Marin de Oliveira Santos

Endereço

Palácio São José – Rua Júlia da Costa, 322, Centro – CEP: 83203-060  Paranaguá - Pr

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